Nova Resolução Anvisa restringe e proíbe insumos em medicamentos de uso humano

No D.O.U. de 21/07 de 2023 foi publicada a Resolução RDC nº 802/2023 que dispõe sobre alguns insumos farmacêuticos de uso restrito ou proibido em medicamentos de uso humano.

Além de revogar e substituir várias outras normas e resoluções, a RDC 802/23 determina a probição de alguns insumos importantes, conforme relacionamos a seguir:

  1. Etanol, quando usado em medicamentos classificados como estimulantes de apetite e crescimento, fortificantes, tônicos, complementos de ferro e fósforo para uso infantil;
  2. Ácido bórico e borato de sódio (borax) em produtos classificados como antissépticos de uso tópico indicados para uso infantil;
  3. Ácido bórico e derivados para medicamentos de uso exclusivo adulto em concentrações superiores a:
    1. 3,0% para produtos de uso tópico;
    2. 0,1% para produtos de aplicação bucal; e
    3. 2,0% em preparações oftálmicas.
  4. A lidocaína (DCB 05313), na forma farmacêutica solução oral para uso interno. Esta restrição não se aplica à forma farmacêutica spray para aplicação tópica em mucosas quando o aplicador for dotado de dispositivo que garanta a dose exata de aplicação.

Além disso, a norma também faz restrições a compostos mercuriais e alguns materiais de origem animal. Conforme disposto no texto da resolução, a mesma entrará em vigor a partir de 01 de Agosto de 2023.